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INDICAÇÃO PREMIADA

[PROFESSORES]

O ITH, denominada Faculdade ITH, com sede na Av. 203, n° 344, Bairro Setor Leste Universitário, sediada em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.272.624/0001-35, comunica a todos(as) os(as) professores(as), o PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA, seguindo regras e condições conforme estabelecido abaixo:

2. DO OBJETO

2.1. É objeto do presente programa a concessão de valor monetário a ser pago ao indicante, para cada indicação devidamente convertida em matrícula por meio da assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade ou matrícula, através de transferência bancária, dinheiro ou via Pix.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A campanha inicia no dia 02/02/2022 e encerra no dia 28/02/2022;

3.2. Indicações anteriores não tem validade para a campanha de indicação premiada;

3.3. Poderá participar do presente Programa de Indicação Premiada o(a) professor(a) devidamente cadastrado na Faculdade ITH, o(a) professor(a), compartilhar os dados de pessoas que possam se interessar em realizar uma Pós-Graduação ou MBA ofertado pelo ITH;

3.4. Para comprovar o exercício como professor(a), o auto declarante professor(a) caso não seja professor da Faculdade ITH, deverá apresentar holerite, declaração assinada e carimbada com CNPJ da instituição de ensino superior para a qual trabalha ou já tenha trabalhado ou carteira de trabalho;

3.5. A comprovação também poderá ser realizada por meio de apresentação de nota fiscal com a prestação de serviço de ensino em estabelecimento de formação superior, devidamente registrada;

3.6. São qualificados os indicantes que cumprirem todos os requisitos de cadastros e apresentação das informações apenas para cursos de Pós-graduações e MBA’s;

3.7. É de responsabilidade do(a) indicante, ter autorização do(a) indicado(a) para compartilhar as informações suas cadastrais, em obediência à LGPD por se tratarem de informações sensíveis;

3.8. É parte dos requisitos que o(a) professor(a) encaminhe para o ITH as informações do(a)(s) indicado(a)(s), por meio do link: https://conteudo.ithpos.com.br/registrar-indicacao, os dados são: Cupom – (Corresponde ao seu número de celular com ddd, ele que identificará que o cadastro enviado corresponde a sua indicação professor(a), será o seu código para juntar os indicados na ação de indicação premiada), Nome, Celular/WhatsApp, E-mail, Formação, Curso de interesse e realizar a marcação para indicar com o de acordo com os termos. As indicações realizadas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros técnicos no envio dos dados, serão desconsideradas.

3.9. O(A) indicante deve tomar conhecimento e concordar com o termo de privacidade presente no link: https://www.ithpos.com.br/page/politicadeprivacidade;

3.10. O(A) indicador(a) tomou conhecimento e concorda com o termo de Regulamento de Indicação Premiada – Professores, presente no link: https://www.ithpos.com.br/page/regulamento-da-indicacao-premiada-professores

4. DO PRÊMIO

4.1. Para cada indicação, observadas as regras deste regulamento, o(a) professor(a) receberá o prêmio em transferência, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em até 72h da confirmação da assinatura de contrato e do pagamento da primeira parcela ou matrícula do indicado(a).

4.2 Alcançando 20 (vinte) indicações efetivadas com matrícula dentro do prazo de 60 dias corridos, em que as mesmas matrículas tenham sido todas efetivadas, o(a) professor(a) receberá uma bolsa integral em qualquer curso de Pós-Graduação 100% EAD ou MBA 100% EAD para cursar ou doar a qualquer pessoa de seu interesse, desde que a pessoa indicada ao curso cumpra todos os requisitos de formação e técnicos de cada área de especialização. Caso decida doar, o curso será registrado em nome da pessoa que recebeu a doação do referido(a) professor(a).

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Não será considerada a indicação, aluno(a) já matriculado(a) em quaisquer dos cursos de Pós-Graduações e/ou MBA’s da Faculdade ITH.

5.2. Uma vez repassados os dados do indicado para um(a) de nossos(as) consultores(as), o(a) indicado(a) será contatado por todos os canais de comunicação disponíveis e usados pelo ITH, tendo recebido as informações dos cursos e optado por se matricular, o(a) aluno(a) cuja matrícula tenha sido realizada pela assinatura de contrato e confirmado o pagamento da 1a parcela, qualifica o indicante a receber via Pix, transferência ou dinheiro, o valor de R$ 200,00, que será realizado em até 72h pelo departamento financeiro da Faculdade ITH;

5.3. Em caso de reenvio de informações cadastrais para indicação, em prazo anterior a data de início da campanha de indicação, datada de 02/02/2022, a indicação perde automaticamente a validade, e será desconsiderada para efeito de participação na Indicação Premiada – Professores. Neste caso, o(a) professor(a) indicante, será comunicado(a) sobre a nulidade do cadastro.

5.4. Em casos onde um mesmo indicado(a) seja encaminhado por diferentes indicantes, terá validade apenas o cadastro enviado primeiro, e que tenha cumprido todos os requisitos da ação;

5.5. A indicação terá validade por 60 dias, caso a pessoa indicada não tenha concretizado a matrícula por meio da celebração de contrato e pagamento da primeira parcela, o cadastro enviado deixará de ser considerado como uma indicação e será incorporado à base comum de cadastros. Em caso de comercializado futura, não caberá o pagamento do prêmio de indicação;

5.6. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle não for possível conduzir o Programa de Indicação Premiada conforme o planejado, a Faculdade ITH se resguarda no direito de alterá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, sem a necessidade de comunicação prévia aos participantes.

5.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Faculdade ITH que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

5.8. As indicações serão contabilizadas por quantidade de alunos(as)/CPF e não por quantidade de cursos.

5.9. Caso uma mesma pessoa seja indicada por duas ou mais pessoas, quando da efetivação de sua matrícula, o valor monetário correspondente será aplicado em favor daquele que o indicou primeiro.

5.10. As matrículas eventualmente alcançadas e não efetivadas com a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela, serão automaticamente extintas para fins de validade da indicação;

5.11. Caso um(a) indicado(a) indique outra pessoa, o primeiro indicante não participa da ação de indicação subsequente, não tendo assim, direito a receber qualquer valor monetário pela referida indicação.

Elege-se o Foro da Comarca de Goiânia/GO, para dirimir questões oriundas deste regulamento as quais, porventura, não puderem ser solucionadas pelas vias administrativas.

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