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O ITH, denominada Faculdade ITH, com sede na Av. 203, n° 344, Bairro Setor Leste Universitário, sediada em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.272.624/0001-35, comunica a todos(as) os(as) professores(as), o PROGRAMA DE INDICAÇÃO – INDIQUE E GANHE, seguindo regras e condições conforme estabelecido abaixo:

2. DO OBJETO

2.1. É objeto do presente programa a concessão de valor monetário a ser pago ao indicante, para cada indicação devidamente convertida em matrícula por meio da assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade ou matrícula, através de transferência bancária, dinheiro ou via Pix.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A campanha inicia no dia 01/07/2023 e encerra no dia 31/12/2023;

3.2. Indicações anteriores não tem validade para a campanha de indicação premiada;

3.3. Poderão participar da presente Campanha de Indicação Premiada: Professores, pessoas matriculadas ou não, a fim de compartilhar os dados das pessoas que possam se interessar em realizar uma Pós-Graduação ou MBA ofertado pelo ITH, devidamente autorizado pelas mesmas, em cumprimento aos parâmetros da LGPD;

3.4. Para comprovar o exercício como professor(a), o auto declarante professor(a) caso não seja professor da Faculdade ITH, deverá apresentar holerite, declaração assinada e carimbada com CNPJ da instituição de ensino superior para a qual trabalha ou já tenha trabalhado ou carteira de trabalho;

3.5. A comprovação também poderá ser realizada por meio de apresentação de nota fiscal com a prestação de serviço de ensino em estabelecimento de formação superior, devidamente registrada;

3.6. São qualificados os indicantes que cumprirem todos os requisitos de cadastros e apresentação das informações apenas para cursos de Pós-graduações e MBA’s;

3.7. É de responsabilidade do(a) indicante, ter autorização do(a) indicado(a) para compartilhar as informações suas cadastrais, em obediência à LGPD por se tratarem de informações sensíveis;

3.8. É parte dos requisitos que o(a) professor(a) encaminhe para o ITH as informações do(a)(s) indicado(a)(s), por meio do link: https://conteudo.ithpos.com.br/registrar-indicacao, os dados são: Cupom – (Corresponde ao seu número de celular com ddd, ele que identificará que o cadastro enviado corresponde a sua indicação professor(a), será o seu código para juntar os indicados na ação de indicação premiada), Nome, Celular/WhatsApp, E-mail, Formação, Curso de interesse e realizar a marcação para indicar com o de acordo com os termos. As indicações realizadas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros técnicos no envio dos dados, serão desconsideradas.

3.9. O(A) indicante deve tomar conhecimento e concordar com o termo de privacidade presente no link: https://faculdadeith.com.br/politicas-de-privacidade/

3.10. O(A) indicador(a) tomou conhecimento e concorda com o termo de Regulamento de Indicação Premiada – Professores, presente no link: https://faculdadeith.com.br/regulamento-da-indicacao-premiada/

4. DO PRÊMIO

4.1. Para cada indicação, observadas as regras deste regulamento, o(a) professor(a) receberá o prêmio em transferência, no valor de R$ 100,00 (cem reais) em até 72h da confirmação da assinatura de contrato e do pagamento da primeira parcela ou matrícula do indicado(a).

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Não será considerada a indicação, aluno(a) já matriculado(a) em quaisquer dos cursos de Pós-Graduações e/ou MBA’s da Faculdade ITH.

5.2. Uma vez repassados os dados do indicado para um(a) de nossos(as) consultores(as), o(a) indicado(a) será contatado por todos os canais de comunicação disponíveis e usados pelo ITH, tendo recebido as informações dos cursos e optado por se matricular, o(a) aluno(a) cuja matrícula tenha sido realizada pela assinatura de contrato e confirmado o pagamento da 1a parcela, qualifica o indicante a receber via Pix, transferência ou dinheiro, o valor de R$ 100,00, que será realizado em até 72h pelo departamento financeiro da Faculdade ITH;

5.3. Em caso de reenvio de informações cadastrais para indicação, em prazo anterior a data de início da campanha de indicação, datada de 01/07/2023, a indicação perde automaticamente a validade e será desconsiderada para efeito de participação na Indicação Premiada – Professores. Neste caso, o(a) professor(a) indicante, deve procurar o departamento comercial para constatar a nulidade do cadastro, se este for o caso.

5.4. Em casos onde um mesmo indicado(a) seja encaminhado por diferentes indicantes, terá validade apenas o cadastro enviado e recebido pela Faculdade ITH primeiro, e que tenha cumprido todos os requisitos da ação;

5.5. A indicação terá validade de até 30 dias após o termino desta campanha, caso a pessoa indicada não tenha concretizado a matrícula por meio da celebração de contrato e pagamento da primeira parcela, o cadastro enviado deixará de ser considerado como uma indicação e será incorporado à base comum de cadastros. Em caso de comercializado futura, não caberá o pagamento do prêmio de indicação;

5.6. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle não for possível conduzir o Programa de Indicação Premiada conforme o planejado, a Faculdade ITH se resguarda no direito de alterá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, sem a necessidade de comunicação prévia aos participantes.

5.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Faculdade ITH que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

5.8. As indicações serão contabilizadas por quantidade de alunos(as)/CPF e não por quantidade de cursos.

5.9. Caso uma mesma pessoa seja indicada por duas ou mais pessoas, quando da efetivação de sua matrícula, o valor monetário correspondente será aplicado em favor daquele que o indicou primeiro.

5.10. As matrículas eventualmente alcançadas e não efetivadas com a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela, serão automaticamente extintas para fins de validade da indicação;

5.11. Caso um(a) indicado(a) indique outra pessoa, o primeiro indicante não participa da ação de indicação subsequente, não tendo assim, direito a receber qualquer valor monetário pela referida indicação.

Elege-se o Foro da Comarca de Goiânia/GO, para dirimir questões oriundas deste regulamento as quais, porventura, não puderem ser solucionadas pelas vias administrativas.7

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