Entenda o que é compliance empresarial e como pode salvar o seu negócio

Entenda o Que é Compliance Empresarial e Como Pode Salvar o Seu Negócio Faculdade ITH

Você sabe o que é compliance empresarial? Um programa efetivo, principalmente na área da Saúde, que vise a durabilidade e sustentabilidade dos negócios, vai além da implantação. 

Esta é apenas uma etapa dentro de uma série de outras atividades que envolvem governança, cultura, valores e princípios.

A tratativa da corrupção é um tema recorrente na sociedade brasileira e na América Latina, em geral. Anualmente, a Transparência Internacional divulga o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) no mundo, o qual vem sendo medido desde 1995.

O IPC avalia 180 países e territórios e lhes atribui notas em uma escala entre 0 (quando o país é percebido como altamente corrupto) e 100 (quando o país é percebido como muito íntegro). 

Para o ano 2020, o índice destacou alguns pontos de alarme, uma vez que demonstrou que o Brasil, com média 38, ainda se encontra em uma condição crítica na evolução pela integridade, de acordo com publicação da Associação Brasileira de Gerência de Riscos.

banner sobre o que é compliance empresarial
Foto: Reprodução – Cedro Blob

A Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e o seu Decreto Regulamentador (Dec. 8.420/15), tratam da necessidade de composição de um programa de compliance efetivo.

Especialmente no que se refere à adoção de padrões mínimos de estruturação do programa, a fim de coordenar ações de combate à corrupção, à fraude e aos ilícitos em geral.

A principal contribuição da Lei Anticorrupção foi definir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção e fraude, além de definir sanções que podem chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização.

O que é compliance empresarial?

Trata-se do conjunto de disciplinas destinadas a fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para os negócios e para as atividades da instituição ou empresa. 

Ter um programa de compliance significa possuir meios para evitar penalidades e danos reputacionais, uma vez que tal sistemática evita, detecta e trata desvios ou inconformidades.

A metodologia desse programa tem muito a ver com a ética, por isso, percebe-se no cotidiano de implantação de um programa de compliance, que as empresas têm exercido um enorme esforço para disponibilizar treinamentos e provocar conscientização aos colaboradores, a fim de promover a cultura ética e transparente em suas relações.

De acordo com Karine Eslar, advogada com experiência em compliance e lei anticorrupção – em obra publicada em 2018 – por ser uma ferramenta de autogestão, o compliance possibilita às organizações identificarem os riscos de conformidade envolvidos na sua atuação.

Além disso, ainda garante a conformidade dos processos e aprimora os mecanismos de prevenção, detecção e correção/resposta que impeçam a ocorrência de desvios. 

Com isso, ainda segundo a especialista, o compliance empresarial promove o crescimento e a sustentabilidade do negócio, e eleva, assim, o grau de governança corporativa.

arte com os pilares para implantação do programa de compliance empresarial
Pilares para implantação do programa (Foto: Reprodução – Fundação São Francisco Xavier)

Implantar um programa de compliance, portanto, vai além das regras estabelecidas ou de treinamentos ministrados, implica, necessariamente, em uma mudança substancial no pensamento e na forma de agir de todos os atores envolvidos.

Nesse sentido, entendemos que o comprometimento organizacional é, sem dúvida, o segredo do sucesso de qualquer empresa. Isso porque o maior ativo de uma organização são as pessoas, haja vista que são os colaboradores que estão por trás das conquistas, lucros e resultados. 

A importância da implantação de um programa de compliance 

As legislações – de modo geral – representam  importante avanço na prevenção e combate aos ilícitos, contudo, apenas a existência das leis não é suficiente para garantir que a corrupção não seja praticada. 

Portanto, se faz necessária a implantação de medidas mais efetivas para prevenir, detectar e responder às ações atentatórias de práticas de ilícitos como suborno, aferimento de vantagens indevidas, práticas conflitivas, fraudes a licitações, dentre tantas outras ações que minam o negócio a longo prazo.

Logo, a implantação de um programa de compliance implica a tomada de ações que visem criar uma cultura empresarial positiva, proativa e virtuosa.  

Tal cultura impactará a forma de se fazer negócios, além de promover maior transparência às relações empresariais e, consequentemente, colocará a empresa em um patamar diferenciado no mercado, porque vai atrair negócios, abrir portas e promover, saudavelmente, competitividade e sustentabilidade aos negócios. 

Cultura de integridade

Apesar da importância, muitas organizações ainda não conseguiram concretizar a tão esperada cultura de integridade e conformidade, como reconhecem os executivos de empresas multinacionais e importantes empresas familiares que operam na Espanha, conforme o estudo “Compliance. Da conformidade estética ao compromisso autêntico”.

arte com informações sobre o estudo "Compliance. Da conformidade estética ao compromisso autêntico", sobre o que é compilance empresarial
Foto: Reprodução – LLYC

O primeiro passo para evitar prejuízos aos negócios corporativos e promover o levantamento das circunstâncias que possam introduzir uma cultura de integridade corporativa é construir uma identidade baseada no tone at the top, no exemplo que vem de cima.

Sendo assim, o fomento à cultura de integridade deve ser uma constante na organização e deve contar com apoio, exemplo e comprometimento da alta administração, a qual deve, com qualidade e eficiência, demonstrar aos colaboradores, parceiros e terceiros que estabelecer condutas comerciais prósperas e vantajosas para todas as partes promoverá sustentabilidade e perenidade dos negócios e das relações.

Cada vez que um negócio for orientado por ética, respeito aos direitos humanos universais e princípios baseados na transparência, inclusive com a disponibilização de informações com a devida clareza, precisão, cordialidade e qualidade, o negócio estará protegido de prejuízos por gerar credibilidade e confiabilidade.

Portanto, obter lucro faz parte de todo e qualquer negócio empresarial e investir em um bom departamento comercial e de prospecção atuantes com as normativas definidas pelo departamento de compliance e integridade auxiliará com que o lucro seja sustentável e perene.

Assim, um programa de compliance empresarial bem estruturado tem o papel fundamental de gerar a expectativa de cumprimento não somente por obrigação, mas por um sentimento de pertencimento e de proteção coletiva à própria existência da empresa.

Fatos e atos ilícitos e em desacordo com as leis podem prejudicar, de forma incomensurável, a reputação, a viabilidade e a sustentabilidade da organização, comprometendo, com isso, a vida útil e a saúde empresariais.

Como as empresas podem se preparar?

arte com vários pontos relacionados à implantação de um programa de compliance
Foto: Pixabay

Os efeitos da corrupção sistêmica são altamente danosos tanto às instituições/organizações quanto ao Poder Público, que também sofre com o aumento do custo dos negócios contratuais, além de diminuir a qualidade dos produtos e serviços entregues.

Nesse viés, independentemente das leis que exigem maior transparência, a conscientização sobre a importância de se estabelecer uma cultura ética na forma de fazer negócios que considere medidas específicas e concretas para a prevenção e mitigação de riscos de corrupção é o ponto nevrálgico do estabelecimento de um programa de compliance.

Conforme mencionado, é a alta administração que dará o tom da cultura da empresa e os caminhos que a mesma deverá considerar, a fim de promover o combate aos atos ilícitos, especialmente o suborno e a lavagem de dinheiro.

Para a estudiosa no assunto, Karine Eslar (2017), é necessário, ainda, fornecer treinamento em relação ao programa de integridade, tanto para os colaboradores quanto para os terceiros que façam negócios, além de implementar políticas e procedimentos para verificar a integridade e a reputação de terceiros.

De acordo com a Lei Anticorrupção, também é necessário implementar canais de denúncia, proteção aos denunciantes e um sistema interno de investigação, além da realização de auditorias durante os processos de transformação e aquisições corporativas.

A avaliação do cliente também representa uma boa prática defendida pela lei. O processo de due diligence representa uma avaliação dos riscos que envolvem o negócio e auxiliam a tomada de decisão, segundo o especialista Marcos Assi, em estudo realizado em 2017.

Vale lembrar que, atualmente, no mundo (cada vez mais) moderno no qual vivemos, o comportamento de clientes/pacientes – usuários em geral – mudou, e isso demonstra que essa geração compreendeu que não é possível uma instituição ter um discurso que seja diferente de sua prática.

Nesse sentido, valores como transparência, respeito e responsabilidade são os ideais por eles defendidos; logo, em razão desse novo comportamento, as pessoas querem comprar de organizações com as quais se identificam.

Sem compliance empresarial, não há jogo

arte com vários pontos relacionados à implantação de um programa de compliance
Foto: Pixabay

A operação Lava Jato descortinou uma série de envolvimentos de agentes públicos e privados com a prática de crimes, as quais debilitaram a livre concorrência, provocaram aumento do custo de obras públicas, enriquecimento ilícito, dentre inúmeras outras consequências.

Essas, que podem ser consideradas como altamente prejudiciais à sociedade, à economia e ao combate à pobreza, de acordo com a professora Karine Eslar, em estudo publicado no ano de 2016.

Com o advento da Lei Anticorrupção, em 2013, parecia que o país estava mesmo entrando em um circuito de bons presságios e de afortunada mudança de atitude daqueles que constroem a economia.

No entanto, o tempo passou e as ações mudaram sensivelmente, não somente quanto ao discurso empresarial e público em prol da ética e da integridade, mas, também, quanto às responsabilidades social e ambiental que envolvem os negócios.

Não podemos nos esquecer, evidentemente, de que são inúmeros, ainda, os desafios a seguir para que haja o fortalecimento das relações comerciais, especialmente quando as mesmas envolvem agentes públicos e privados, contudo, tais desafios devem ser encarados como oportunidades de crescimento e desenvolvimento tanto das instituições quanto da própria sociedade.

É por isso que o compromisso e a cooperação tanto de instituições públicas quanto privadas são essenciais para a concretização e aplicação das leis e das políticas estabelecidas pela organização, de forma representar em conquistas concretas tudo o que se encontra escrito.

Nesse sentido, não basta ter um projeto, estabelecer políticas, códigos de conduta e procedimentos; também não basta treinar, diligenciar, investigar, evitar conluios e desvios.

É necessário ser justo, estabelecer práticas e regras de competição isonômicas, que sejam efetivamente praticadas.

O que se pretende hoje é que se entenda que as ações que implicam maior transparência na forma de fazer negócios acarretam o consequente desenvolvimento econômico e social.

Portanto, são a nova forma de se fazer negócios, pois promovem o entendimento inequívoco de que os valores defendidos são inegociáveis.

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REFERÊNCIAS

ASSI, Marcos. Compliance: a excelência na prática. São Paulo: Trevisan Editora, 2017.

ASSI, Marcos. Compliance: como implementar. Com a colaboração de Roberta Volpato Hanoff. São Paulo: Trevisan Editora, 2018.

Compliance como ferramenta de sustentabilidade dos negócios. Disponível neste link.

ESLAR, K. A. D. Ética como diferencial competitivo e as consequências da conduta antiética. In: BRAGA, Reinaldo; SOUSA, Filipe (org.). Compliance na saúde: presente e futuro de um mercado em busca de autorregulação. Salvador: Sanar Editora, 2016.

ESLAR, K. A. D. Como avaliar a efetividade de um programa de compliance. In: SOUZA, Jorge Munhós; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (org.). Lei anticorrupção e temas de compliance. 2. Salvador: Juspodium Editora, 2017.

ESLAR, K. A. D. Ética, compliance, transparência e sustentabilidade: o que podemos esperar do futuro enquanto trabalhamos o presente com as armas que temos hoje. In: LAMBOY, Christian K. de. Manual de Compliance (coord.). São Paulo: Via Ética, 2018.

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  • Acreditação, Legislação e Contextualização Econômica. Gestão de Riscos e Segurança do Paciente;
  • Auditoria no SUS e nas operadoras de planos de saúde;
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