5 mitos que te contaram sobre parto domiciliar
Ter um(a) filho(a) em casa, apesar de estar se tornando prática comum nos últimos anos, ainda causa, nas mulheres, muitas dúvidas quanto à segurança, aos cuidados com o bebê e ao que é necessário ter no ambiente a fim de viabilizar o parto adequadamente.
Segundo dados recentes, a assistência obstétrica no Brasil é realizada, predominantemente, por médicos/as em hospitais. No Sistema Único de Saúde (SUS), os nascimentos cirúrgicos chegam a 46%. No entanto, ressalta-se que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as taxas de cesárea fiquem entre 10% e 15% apenas.
Políticas públicas e diretrizes de assistência ao ciclo gravídico puerperal vêm sendo criadas já há alguns anos, no intuito de reduzir os índices de cesariana e, consequentemente, melhorar os indicadores materno infantis. Exemplos dessas políticas são a criação da política de humanização do parto e nascimento, a inclusão da Enfermeira Obstetra no quadro de profissionais do SUS capacitados para assistência ao parto, a criação de casas de parto e centros de partos normais e a instituição da Rede Cegonha. No âmbito da Saúde Suplementar, o Projeto Parto Adequado é um exemplo de estratégia para melhorar os indicadores de saúde relacionados ao parto e nascimento. Tais iniciativas têm se mostrado positivas na melhora das práticas da assistência obstétrica, já demonstrando alguns resultados positivos, como a redução da taxa de cesarianas desnecessárias (CURSINO; BENINCASA, 2020).
Figura 1 – Parto Domiciliar
De acordo com pesquisa de Cursino e Benincasa (2020), as características socioeconômicas predominantes das mulheres que optam por parto domiciliar planejado foram ensino superior completo (entre 53% e 71,4%) e exercício de atividade remunerada (entre 61,4% e 74,3%), dados semelhantes aos encontrados nos estudos internacionais, endossando o fato de que mulheres que optam pelo parto domiciliar geralmente possuem condição socioeconômica privilegiada e, consequentemente, maior acesso à informação de qualidade para tomarem essa decisão de maneira segura e informada.
A seguir, conheça 5 mitos que te contaram sobre parto domiciliar:
O parto domiciliar é gratuito! Não, isso não é verdade.
Infelizmente, o Sistema Único de Saúde – SUS – ainda não cobre parto domiciliar, por isso, as mulheres que desejarem ter seus bebês em casa, precisarão contratar uma equipe especializada neste tipo de parto. Esse custo pode ser, em média, entre 10 e 15 mil reais, o que varia de acordo com o local e o valor cobrado pelos profissionais envolvidos.
Qualquer gestante pode ter parto em casa! Não, isso não é verdade. Recomenda-se que apenas mulheres grávidas que estejam saudáveis, tenham feito pré-natal completo e tenham entrado em trabalho de parto naturalmente realizem parto domiciliar. Não se recomenda essa modalidade de parto caso a gestante apresente alguma intercorrência, como pressão alta; pré-eclâmpsia ou diabetes gestacional; gravidez de gêmeos; bebê em posição sentada; qualquer tipo de infecção ou doença sexualmente transmissível; dentre outras que coloquem a mãe e/ou o bebê em risco.
O bebê precisa ir para o hospital logo após o parto! Não, isso não é verdade.
O atendimento ao recém-nascido em ambiente domiciliar é feito por um(a) médico obstetra e/ou enfermeira obstétrica ou obstetriz. Após o nascimento e o contato direto com a mãe, é feita a pesagem, a medição do bebê e o exame físico inicial. Em até 7 dias de vida, recomenda-se visita domiciliar ou em consultório com um pediatra neonatologista. Em sendo necessária uma transferência para o hospital, o transporte acontece no carro da família, se não for urgência. Casos urgentes requerem uma ambulância particular ou SAMU.
Parto domiciliar só na presença de uma doula. Não, isso não é verdade.
A presença de uma Doula no parto feito em casa é bastante recomendada, porém não é obrigatória. A doula é aquela pessoa que se compromete em acompanhar a gestante durante toda a gravidez, até o parto e o puerpério, inclusive. Ela fornece suporte educacional, tem a função de preparar a mulher para o tão esperado momento de dar à luz. Essa profissional leva à futura mãe diversos conhecimentos – baseados em evidências científicas – relacionados aos procedimentos do parto e induções médicas necessárias e desnecessárias. Além disso, ajuda a grávida a exercitar a fisiologia, o psicológico e o emocional.
Enfermeiras/os não estão legalizados para realizarem parto domiciliar no Brasil! Não, isso não é verdade.
Além de médicos e parteiras tradicionais, as enfermeiras com especialização ou residência em obstetrícia ou as obstetrizes também podem atender partos domiciliares no Brasil. Tal atendimento é respaldado pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 – que regulamenta a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. À enfermagem obstétrica cabe o acompanhamento do parto normal sem distocias, o reconhecimento precoce destas e a tomada de providências até o atendimento médico, se necessário.
Portanto, salientamos, ainda, que o mercado de trabalho atual da saúde possui – cada vez mais – possibilidades amplas de atuação. Por isso mesmo é que os profissionais de Enfermagem, por exemplo, precisam especializar-se em suas áreas. Como exemplo, citamos a média salarial de enfermeiros obstetras:
Figura 2 – Média salarial Enfermeiro(a) Obstetra
Nesse sentido, vale ressaltar pesquisas científicas que têm revelado que mulheres assistidas por enfermeiras obstetras têm menor chance de hospitalização antenatal, menor risco de analgesia regional, de episiotomia e parto instrumental, maior chance de parto vaginal espontâneo, de sensação de controle durante o nascimento e de iniciar o aleitamento materno precocemente, gerando, dessa maneira, uma alta taxa de satisfação materna (SOUZA et al, 2019).
Agora que você está por dentro da realidade do parto domiciliar, conheça um ainda mais sobre este tema relevante na área da saúde por meio dos cursos de extensão e pós-graduação da Faculdade ITH, de Goiânia-GO.
Pós-graduação ITH:
– PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA;
– PÓS-GRADUAÇÃO UTI NEONATAL E PEDIÁTRICA.
Cursos de extensão ITH:
– Introdução à enfermagem obstétrica e neonatal, Epidemiologia, Humanização e Políticas Públicas de Atenção à Saúde da Mulher e do Recém-Nascido;
– Sistematização da Assistência de Enfermagem e Diagnóstico de Enfermagem – SAE;
– Biossegurança e Controle de Infecções Relacionadas à Saúde – IRAS;
– Exame físico e Assistência ao Neonato e Criança Hospitalizada; Farmacologia Aplicada em Neonatologia e Pediatria em Unidade Intensiva;
– Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal I: Afecções respiratórias, ITU, infecções hospitalares e Segurança do paciente;
– Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal II: Anomalias congênitas, cardiopatias, icterícia, prematuridade, cuidados paliativos e oncológicos;
– Assistência em Urgência e Emergência Neopediátrica;
– Assistência puerpério normal e patológico, banco de leite, aleitamento materno, dietoterapia e colostroterapia.
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Referências
CURSINO, T.; BENINCASA, M. Parto domiciliar planejado no Brasil: uma revisão sistemática nacional. Revista Ciência e Saúde Coletiva, 2020.
SOUZA, S. R. R. K.; OLIVEIRA, M. C. J. D.; ALDRIGHI, J. D.; PERIPOLLI, L. O.; WALL, M. L. A enfermeira obstétrica no cuidado ao parto domiciliar planejado: revisão integrativa. REFACS, Uberaba, MG, v. 7, n. 3, p. 357-365, 2019. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/4979/497960141010/html/ Acesso em: 23 março 2022.
Tua Saúde. Disponível em: https://www.tuasaude.com/parto-domiciliar/#:~:text=O%20parto%20domiciliar%20%C3%A9%20aquele,para%20ter%20o%20seu%20beb%C3%AA Acesso em 23 março 2022.
COMMADRE. Disponível em: https://www.commadre.com.br/principais-mitos-e-duvidas-do-parto-domiciliar/ Acesso em 23 março 2022.
Revista Crescer. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Parto/noticia/2020/05/cresce-procura-por-parto-domiciliar-em-meio-pandemia-de-coronavirus-veja-o-que-esta-em-jogo-na-decisao.html Acesso em 23 março 2022.
Parto Domiciliar Planejado. Disponível em: http://www.luzdecandeeiro.com.br/parto-domiciliar-planejado/ Acesso em 23 março 2022.
Autoria
ITH e Profa Renata Silva Lopes – lattes: http://lattes.cnpq.br/1779152199901887